A 8ª Câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve multa de R$ 180 mil aplicada ao Google por descumprir ordem judicial que determinou a desindexação de URL’s que abrigavam conteúdos ofensivos a um homem.
Na origem, o homem ajuizou ação dizendo que o Google veiculou reportagens ofensivas a sua honra. O juízo de 1º grau concordou com o autor e concluiu que foi “induvidoso que a veiculação daqueles materiais maculou o decoro do autor”. Naquela decisão, o juízo singular determinou que o Google excluísse, de maneira definitiva, os registros das matérias impugnadas, sob pena de multa.
(Imagem: Freepik)
No entanto, o homem comprovou que o Google não procedeu à desindexação dos conteúdos, isto é, não houve a exclusão dos resultados no mecanismo de busca de matérias retiradas do ar em sua origem, como havia sido determinado no título judicial, ensejando a aplicação de multa.
Ao apreciar o caso, o desembargador Pedro de Alcântara da Silva Leme Filho, relator, observou que a aplicação da penalidade está em consonância com o CPC. Para o relator, o valor da multa – de R$ 180 mil – não se mostra excessivo e desproporcional “considerando o poderio econômico da agravante”.
O magistrado também analisou o pedido de afastamento das penalidades previstas no art. 523, do CPC, sob o argumento da apresentação do seguro garantia. Segundo explicou o relator, o seguro garantia equipara-se a dinheiro apenas para a finalidade de substituição da penhora e afirmou: “a apresentação de seguro não satisfaz o crédito exequendo, o que enseja a incidência das penalidades”.
Assim, e por fim, o colegiado seguiu o entendimento do relator e manteve a aplicação e o valor da multa de R$ 180 mil.
Os advogados Abrahão Issa Neto e Daniel Branco Brillinger (Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados) atuaram no caso.
Processo: 2165595-22.2020.8.26.0000
Veja a decisão.
Originalmente publicado em: Migalhas