O juiz de Direito Guilherme Infante Marconi, da 1ª vara de Família e Sucessões de Ribeirão Preto/SP, homologou acordo de reconhecimento de filiação socioafetiva entre um menino e o seu padrasto.

(Imagem: Freepik)

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A mãe do menino e o pai socioafetivo moram há mais de dois anos no Canadá e o pai biológico reside no Brasil. Consta nos autos que se formou um grande laço afetivo entre o menino e o padrasto diante da nova união estável. “Esse laço afetivo se mostrou de extrema importância para o menor se adaptar no outro país”, disse a defesa.

Além disso, as partes manifestam expressamente que é desejo tanto do pai afetivo, como também dos pais biológicos que seja judicialmente reconhecida a filiação socioafetiva entre o padrasto e o menino, com todos os direitos e obrigações dela decorrentes.

Ao apreciar o caso, o juiz homologou o acordo e julgou extinto o processo, determinando a expedição de averbação para a inclusão da paternidade socioafetiva reconhecida, com as cautelas legais.

Dessa forma, atualmente, o menino possui dois pais e uma mãe em sua certidão de nascimento, sem identificação da origem ou causa da paternidade ou maternidade.

As partes foram representadas pelos advogados Mateus Damião Issa e Júlia Garcia Alves de Campos (Abrahão Issa Neto e José Maria da Costa Sociedade de Advogados).

Mateus Damião Issa é pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) em Ribeirão Preto/SP, na área de Direito Civil. O tema de seu trabalho está diretamente ligado ao presente caso, portanto, para saber mais sobre o assunto, clique aqui.

  • Processo: 1033867-06.2020.8.26.0506

O caso está sob segredo de justiça.

Originalmente postado em Migalhas.